Perguntas Frequentes

 

 

1 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL?

 

Os documentos necessários para o desmembramento de imóvel rural estão relacionados em nosso Checklist de Retificação de Área, Desdobro e Desmembramento disponível aqui.

2 - É POSSÍVEL FAZER A AVERBAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL?

 

Sim! O saneamento de dados dos imóveis rurais pode ser realizado mediante apresentação da documentação necessária para tal. Caso o cliente não tenha certeza do que realmente necessita atualizar em sua Matrícula, a dica que damos é: solicite uma Certidão de Inteiro Teor da Matrícula ou do Número de Ordem do imóvel objeto da atualização.

 

Quando emitimos uma Certidão de Inteiro Teor, realizamos a verificação prévia do que precisa ser saneado através de carimbos que são fizados na ultima página da Certidão. O documento pode ser solicitado através da página de Solicitações, disponível Menú Principal do site, o através do módulo de Certidão Online do Operador Nacional de Registros - ONR, disponível aqui.

3 - QUANDO UMA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO OBEDECE O PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA E OS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES FALECERAM NÃO SENDO POSSIVEL FAZER O SANEAMENTO DE DADOS DOS PROPRIETÁRIOS NA MATRÍCULA, O QUE PODE SER FEITO PARA QUE O TÍTULO SE TORNE APTO PARA REGISTRO?

 

Primeiro precisamos saber o que é o Princípio da Especialidade Subjetiva.

 

Ele é um dos pilares do direito registral que impõe ao Cartório de Registro de Imóveis a atualização da qualificação completa das partes envolvidas em uma transação imobiliária. Ou seja, para que um registro seja efetivado, será necessário atualizar os dados do(s) proprietário(s) à margem da matrícula. Mas qual são esses dados? São eles:

 

  • Nome completo, sem abreviaturas;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge, o regime de bens e a data do casamento;
  • Se conviver em união estável, assim declarado por escritura pública ou reconhecido judicialmente, a indicação deste fato e o nome e qualificação do(a) companheiro(a);
  • Profissão ou ocupação principal;
  • Número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal;
  • Número da cédula de identidade no Registro Geral (RG) ou documento de identidade profissional ou filiação;
  • Endereço completo de domicílio residencial ou profissional

 

Caso o fonecimento desses dados seja inviável por por conta do falecimento dos proprietários registrais, a situação deve ser formalizada em uma declaração e fornecida ao cartório de registro de imóveis juntamente com a Escritura. Dessa forma, o Cartório poderá analisar o caso e, em sendo passível o registro, dar prosseguimento à solicitação.